(auto, moto, táxis, caminhões e frotas)
O seguro de automóvel garante ao segurado a indenização sobre os prejuízos
ocorridos com o veículo indicado na apólice, dentro do território nacional.
Opcionalmente, é também possível estender a cobertura do seguro para os
países do MERCOSUL, por um período de tempo, com custo à parte.
Seu custo é definido de acordo com as coberturas contratadas, com as
cláusulas escolhidas e conforme as informações prestadas sobre o perfil do
principal condutor, o tipo de veículo e o seu uso.
Coberturas possíveis de se contratar
1. Cobertura Compreensiva - Garante ao segurado as indenizações
referentes a ocorrência de incêndio, roubo, furto, colisão e fenômenos da
natureza. É a cobertura que mais se contrata.
2. Incêndio e Roubo - Garante ao segurado as indenizações referentes a
ocorrência de incêndio do veículo, roubo ou furto do mesmo. Nesta opção não
há indenização por danos causados ao veículo por colisão ou por fenômenos
da natureza, a menos que esses danos tenham sido causados em decorrência
de um roubo ou furto.
3. Sem cobertura para o veículo - Você pode, eventualmente, estar
preocupado somente com a cobertura facultativa de responsabilidade civil
(danos a terceiros) e não propriamente com o seu próprio veículo.
Cobertura facultativa opcional
Responsabilidade Civil - Esta cobertura garante Indenização pela
responsabilidade civil do segurado sobre danos materiais ou danos corporais
causados a terceiros, desde que o mesmo assuma essa responsabilidade
perante a seguradora ou que haja determinação judicial contra o segurado.
Cláusulas que podem ser contratadas juntamente com o seguro, para
facilitar a sua vida:
1. Carro reserva.
Pode ser contratado por um período de 7, 15 ou 30 dias, dependendo da
seguradora. Ao ocorrer o sinistro, o segurado terá um carro reserva enquanto
não houver a indenização ou o reparo do seu carro. No momento da
contratação do seguro, pode-se escolher uma certa categoria de carro reserva
(carro porte pequeno, porte médio, mecânico ou automático, com custos
diferenciados).
2. Assistência 24 horas.
Toda seguradora oferece via de regra dois tipos de SERVIÇOS de assistência
ao veículo segurado: um plano básico (gratuito) e outro mais completo (com
custo à parte). O plano básico garante a remoção do veículo (guincho) em todo
o território nacional, normalmente com um limite de utilização e com limite de
quilometragem (o limite varia de seguradora para seguradora).
Além da remoção, o segurado pode chamar a assistência para Pane Seca
(falta de combustível), Troca de Pneus, Pane Mecânica e Pane Elétrica.
Já na assistência Completa, o segurado normalmente passa a não ter limite de
vezes que pode acionar a seguradora, limite de quilometragem maior, além de
mais SERVIÇOS como Retorno do Segurado (táxi) para sua residência,
Remoção Após Acidente, Pagamento de Hospedagem, etc (conforme a
seguradora esta lista será mais ou menos extensa).
Além da assistência ao veículo, atualmente algumas seguradoras oferecem
SERVIÇOS à Residência do Segurado (no endereço residencial indicado na
apólice), compreendendo normalmente SERVIÇOS de Chaveiro, Encanador,
Eletricista, até reparos de eletrodomésticos e outras facilidades para as
Residências.
3. Quebra de Vidros.
A maioria das seguradoras oferece cobertura para os vidros. Acionando esta
cobertura, o segurado não perde bônus. Além da quebra de vidros que via de
regra é gratuito, o segurado pode contratar cobertura para retrovisores, faróis e
lanternas, com custo adicional. Existem franquias para estes serviços, que
variam de seguradora para seguradora.
4. Garantia de Zero Km.
Ao se contratar um seguro de um veículo Zero Km, as seguradoras oferecem
garantia de reposição de outro veículo zero km por um período de 3 a 6 meses.
Havendo perda total neste período, o segurado recebe o valor de outro veículo
idêntico zero km (conforme dados constantes na Nota Fiscal de compra),
mesmo que o preço tenha sofrido alteração. Após esse período, passa a valer
o Valor de Mercado Referenciado, conforme descrição do veículo
(normalmente as seguradoras se baseiam nos valores de mercado da tabela
FIPE, utilizando-se o valor de referência do mês em que houve o encerramento
do processo da liquidação do sinistro).
5. Despesas Extraordinárias.
Esta cláusula garantirá um valor fixo em Reais adicionalmente à Indenização
da Perda Total. O objetivo é cobrir despesas que o segurado normalmente tem
enquanto não recebe a Indenização (cópia de documentos, SERVIÇOS de
despachantes, táxi etc.).
6. Franquia Reduzida.
O segurado pode optar em diminuir a franquia do seu veículo, pagando um
adicional por isto. A franquia poderá ser 75%, 50% ou 25% da original (variável,
conforme a seguradora).
7. APP Acidentes Pessoais a Passageiros.
Esta cobertura garante a Indenização de um determinado valor (à escolha do
segurado na Contratação do seguro) por Morte ou por Invalidez para cada
passageiro do veículo em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo
segurado. É um adicional do seguro DPVAT.
Outras cláusulas que podem ser contratadas, conforme a necessidade:
Extensão de Perímetro (utilização do veículo no MERCOSUL), Danos Morais,
Lucros Cessantes, Indenização Garantida no Caso de Perda Total (fazer com
que a apólice não termine com uma perda total), Pagamento da Franquia na
primeira vez que aciona o seguro para um sinistro e outras.
Informação importante: A Franquia só é cobrada do segurado no caso de
Perda Parcial do veículo segurado. No caso de Perda Total ou no caso de
acionar o seguro para cobrir prejuízos de terceiros, não há cobrança de
Franquia em nenhuma seguradora. Para cada evento será deduzida 01 só
Franquia.